POR FAVOR LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USUÁRIO FINAL (“CLUF”) ANTES DE JOGAR ESTE JOGO ATRAVÉS DO PROGRAMA PARA COMPUTADOR PESSOAL (“O PROGRAMA).
Este contrato entrará em vigor entre a Capcom Co., Ltd. (“Capcom”) e o usuário quando da instalação do Programa pelo usuário.
Usuários com idade entre 13 e 18 anos (ou entre 13 anos e a idade em que se torna maior em seu país de residência) ou pessoas com capacidade limitada devem instalar este Programa de computador somente depois de obter a respectiva aprovação de um de seus pais ou tutor que concorde em assumir as condições estipuladas neste CLUF.
1. Concessão de direitos limitados
(1) A Capcom concederá uma licença não exclusiva aos usuários que instalarem este programa em seu computador somente com o objetivo de jogar o jogo para o seu uso pessoal, sob a condição que os usuários devem observar as provisões e as instruções abaixo descritas.
(2) Os usuários não devem sublicenciar os direitos concedidos na cláusula anterior sob quaisquer circunstâncias a quaisquer terceiros.
(3) Os usuários concordam e entendem que os direitos concedidos na cláusula 1 deste parágrafo são propriedade dos usuários que adquiriram os direitos para a utilização deste Programa, os quais não devem ser cedidos nem transferidos sob quaisquer condições a quaisquer terceiros.
2. Adições ou modificações ao Programa
(1) A Capcom pode fornecer um Programa adicional ou modificado para alterar, modificar ou expandir funções, adicionar conteúdo e corrigir falhas. As condições deste CLUF aplicar-se-ão também a dito Programa adicional ou modificado.
(2) Dito programa adicional ou modificado será fornecido gratuitamente, a não ser que de outra forma a Capcom o decida fazer.
(3) À sua discrição, a Capcom reserva-se o direito de fornecer um Programa adicional ou modificado, embora a Capcom não esteja obrigada a fornecer dito Programa adicional ou modificado aos seus usuários.
3. Autenticação
(1) Ao utilizar o Programa, os usuários devem acessar a plataforma do jogo (por exemplo, a plataforma STEAM fornecida pela Valve Corporation, doravante “PF de Terceiro”) provida por qualquer terceiro além da Capcom, quando da primeira ativação ou toda a vez que for ativada.
(2) Os usuários devem observar todos os termos e condições, regras e regulamentos aplicáveis e quaisquer outras instruções emitidas pelo terceiro ao utilizar tal PF de Terceiro no caso da provisão acima.
(3) A Capcom não participará nem será responsável pela utilização da PF de Terceiro pelos usuários, a não ser quando a questão estiver diretamente relacionada ao uso do Programa. Os usuários deverão entrar em contato com os provedores de serviços da PF de Terceiro sempre que tiverem questões relacionadas à PF de Terceiro.
(4) Pode não ser possível ativar o Programa em um país ou território que não corresponda ao local onde os usuários adquiriram o Programa quando precisarem acessar a PF de Terceiro para utilizar o Programa. Em tal caso, os usuários devem utilizar o Programa no país ou território onde o Programa foi adquirido.
4. Direitos de propriedade intelectual
(1) Os direitos de propriedade intelectual para o Programa pertencem à Capcom ou qualquer outro legítimo terceiro e serão protegidos pelo Ato de Direitos Autorais Japoneses, Acordos Internacionais, convenções e quaisquer outras leis aplicáveis (inclusive no país de residência dos usuários). No caso dos usuários não cumprirem com os termos deste CLUF e violarem as leis aplicáveis, inclusive as leis de direitos autorais e marcas comerciais, regulamentos e estatutos de comunicações, a Capcom ou o proprietário de ditos direitos autorais poderá mover uma ação, demandar compensação por danos causados e tomar as medidas legais e necessárias para proteger os seus direitos.
(2) O propósito deste CLUF é somente conceder os direitos de utilização do Programa da Capcom aos usuários, e os direitos de propriedade intelectual para o Programa não poderão ser transferidos ou cedidos aos usuários nem como um todo nem parcialmente.
5. Conduta proibida
Os usuários estarão proibidos de tomar as seguintes ações quando da utilização do Programa:
① Qualquer ação que possa infringir os direitos de propriedade intelectual da Capcom, tal como copiar (exceto para instalar o Programa), modificar, alterar, traduzir engenharia inversa, descompilar, desmontar, extrair ou de qualquer outra forma tentar descobrir o código fonte do Programa ou quaisquer de suas partes, exceto até o ponto onde esta atividade seja expressamente permitida pela legislação do país de residência do usuário.
② Analisar o protocolo de comunicação ou quaisquer outros dados usados no Programa para utilizá-los de qualquer outra forma.
③ Qualquer uso comercial do Programa ou de quaisquer partes suas em café internet, jogos arcade ou qualquer outro lugar, sem previamente obter permissão da Capcom.
④ Qualquer uso comercial do Programa ou de quaisquer partes suas para realizar eventos ou torneios (exceto para uso pessoal com a família e amigos ou grupos similares limitados) sem previamente obter permissão da Capcom.
⑤ Utilizar intencionalmente os defeitos que surgirem em caso de problema ou falha do Programa.
⑥ Interferir ou perturbar o conteúdo e a funcionalidade do Programa ou qualquer serviço (por exemplo, serviço do oponente de luta entre os usuários do Programa) provido pelo Programa.
⑦ Qualquer ação que corresponda ou seja similar a quaisquer ações que possam ser prejudiciais à Capcom, conforme descrito em cada provisão anterior.
6. Término
(1) Os usuários poderão terminar este CLUF a qualquer momento através da desinstalação do Programa de seu computador pessoal.
(2) À sua discrição, a Capcom reserva-se o direito de terminar este CLUF no caso de qualquer não cumprimento com as condições aqui providas. Em tal caso, os usuários devem parar de usar o Programa e desinstalar o programa de seu computador pessoal.
7. Restrição de exportação
Os usuários concordam em observar todas as leis e regulamentos aplicáveis do Japão ou outros países aplicáveis (inclusive o país de residência do usuário). Os usuários concordam em não exportar, usar transmissão via internet ou quaisquer outros meios para exportar o Programa a qualquer país restrito ou sob embargo do Governo Japonês com base no “Ato de Câmbio e Comércio Exterior” e na “Ordem de Controle Comercial das Exportações”.
8. Renúncias; Sem garantias
(1) O CONTEÚDO E O MATERIAL CONTIDO NO PROGRAMA SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO” E SEM GARANTIA DE ESPÉCIE ALGUMA, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EXCETO SE DE OUTRA FORMA EXPRESSAMENTE PROVIDO POR ESCRITO PELA CAPCOM. A CAPCOM RENUNCIA A QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE SEM LIMITAR-SE A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, SEGURANÇA DO JOGO, ESTABILIDADE DO MOVIMENTO E ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO EM PARTICULAR.
(2) EXCETO EM CASOS DE MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU NEGLIGÊNCIA POR PARTE DA CAPCOM, EM NENHUM CASO A CAPCOM SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE CAUSADOS PELA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA.
(3) SE A CAPCOM FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL PERANTE OS USUÁRIOS POR DANOS EM RELAÇÃO AO PROGRAMA QUE RESULTEM DE NEGLIGÊNCIA (EXCLUINDO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA) DA CAPCOM, A CAPCOM SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DIRETOS E ORDINÁRIOS REALMENTE SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DA NEGLIGÊNCIA, DELITO OU QUALQUER OUTRA CAUSA DE AÇÃO. EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA CAPCOM EXCEDERÁ A QUANTIA PAGA PELOS USUÁRIOS PARA ADQUIRIR O PROGRAMA.
(4) COM BASE NAS LEIS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS, NO CASO DE QUALQUER PROVISÃO ACIMA SER APLICADA LIMITADAMENTE, A CAPCOM SERÁ ISENTA E COMPENSADA PELOS DANOS AO USUÁRIOS, ATÉ A MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
9. EMENDAS AO CLUF
(1) À sua discrição, a Capcom poderá emendar este CLUF unilateralmente a qualquer momento através da publicação de tal emenda na PF de Terceiro, em seu sítio eletrônico oficial ou na tela de jogo do Programa.
(2) Não obstante a provisão anterior, se tal emenda for prejudicial aos usuários, a Capcom tomará medidas razoáveis, tais como exibir ou comunicar tal emenda com antecedência.
10. Miscelânea
(1) Este CLUF é governado e interpretado em todos os seus aspectos pelas leis do Japão.
(2) Os usuários concordam que todas as medidas, ações ou procedimentos com relação a este CLUF serão definitivos e exclusivamente resolvidos pela Corte Distrital de Tóquio ou pela Corte Distrital de Osaka, como corte de primeira jurisdição.
(3) Se qualquer provisão deste CLUF for considerada ilegal, nula ou por qualquer razão não aplicável, tal provisão será eliminada destas provisões à mínima extensão necessária e não afetará a validade e a aplicabilidade das provisões restantes.